20 de maio de 2026

Grupo de especialistas com Antônio Heliodório e Ana Fernandes lista estudos prévios mínimos para construção de plano diretor

Não existe planejamento sem estudos prévios. Saiba o que especialistas renomados da arquitetura e urbanismo recomendam.
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Um grupo seleto de arquitetos e urbanistas elaborou, a pedido do Observatório do PDDU de Salvador, um documento técnico listando os principais aspectos que devem ser alvo de levantamento de dados para a elaboração de um plano diretor. O levantamento das informações necessárias para produzir um bom planejamento urbano foi liderado pelos professores Ana Fernandes e Antônio Heliodório, ambos da UFBA e referências incontestes da área de arquitetura e urbanismo. 

O plano diretor de Salvador está passando por processo de revisão atualmente e o Observatório do PDDU de Salvador vem apontando que a atualização não tem contado com os estudos técnicos necessários para seu embasamento nem com a efetiva participação da sociedade em sua elaboração.

O levantamento será usado para confrontar a leitura técnica produzida pela FGV e prefeitura de Salvador, quando esta for divulgada. Até o momento, a prefeitura de Salvador vem se recusando a publicizar produtos já entregues do contrato de assessoria técnica firmado com a FGV, como o Plano de Comunicação, Mobilização e Participação Social, as bases geográficas e os relatórios de leitura técnica realizados. 

Por conta da impossibilidade de acessar os documentos oficiais do processo de revisão não é possível ainda saber se todos os itens listados como essenciais pelo grupo de professores foi alvo de levantamento de dados atualizado pela prefeitura. O que se sabe até o momento é que o contrato de assessoria técnica da FGV não prevê levantamento de dados primários, ou seja, pesquisa de campo, e que os últimos estudos significativos realizados sobre a ocupação urbana de Salvador datam do início dos anos 2000, realizados para o PDDU de 2004.

Além de Ana Fernandes e Antônio Heliodório assinam o documento o diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFBA, Fábio Velame; a coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da UFBA, Ariadne Moraes Silva; a professora da UFBA e representante da universidade no Conselho Estadual das Cidades, Liana Silvia de Viveiros e Oliveira; a professora da Escola de Administração da UFBA, Elisabete Santos; o arquiteto e urbanista Tiago Fontenelle Brasileiro, presidente do CAU-BA e o arquiteto e urbanista Daniel Colina, coordenador do Fórum A Cidade Também é Nossa.

Leia abaixo o documento técnico. Está disponível para download também na nossa biblioteca.


SOBRE OS ESTUDOS NECESSÁRIOS À REVISÃO DO PDDU/2026 DE SALVADOR

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES


A revisão, atualização ou elaboração de um novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano

(PDDU) para Salvador deve estar fundamentada nos preceitos estabelecidos pela

Constituição Federal, pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), pela Lei Orgânica

Municipal e pelas demais legislações federais e estaduais correlatas. No âmbito das normas

gerais de competência da União, destacam-se aquelas que possuem interface direta com o

planejamento urbano municipal, organizadas em eixos temáticos a serem contemplados na

elaboração do PDDU:


 Ordenamento territorial e política urbana

• Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), que regulamenta os arts.

182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana;

• Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo

urbano, com alterações promovidas, entre outras, pelas Leis nº 9.785/1999, nº 10.932/2004

e nº 13.465/2017;

• Resolução recomendada nº 34 de 01 de julho de 2005, do Conselho Nacional das

Cidades, que estabelece as orientações e recomendações quanto ao conteúdo mínimo do

Plano Diretor;

• Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que trata da regularização fundiária rural e urbana

(Reurb), instituindo instrumentos aplicáveis à política urbana municipal;

• Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), que estabelece diretrizes

para o planejamento e a gestão de funções públicas de interesse comum em regiões

metropolitanas e aglomerações urbanas.


 Meio ambiente e sustentabilidade

• Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que institui a Política Nacional do Meio

Ambiente, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990;

• Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de

Conservação da Natureza (SNUC), regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto

de 2002;

• Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), que dispõe sobre a proteção da

vegetação nativa, com alterações posteriores;

• Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação

Ambiental, regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002.


 Habitação e regularização fundiária

• Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de

Habitação de Interesse Social (SNHIS) e cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse

Social (FNHIS);

• Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que estabelece normas e procedimentos para a

regularização fundiária urbana (Reurb), com impacto direto na política habitacional

municipal.


 Infraestrutura urbana e serviços públicos

 Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o

saneamento básico, atualizada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020 (Novo Marco

Legal do Saneamento);


 Mobilidade urbana

1 Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional

de Mobilidade Urbana, com alterações posteriores.


Gestão fiscal e administrativa

 Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),

que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal;

• Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a nova Lei de Licitações e Contratos

Administrativos, disciplinando as contratações públicas.


Nesse contexto de ordenamento jurídico, o Plano Diretor reafirma-se, portanto, como

instrumento básico da política urbana municipal, orientado por dispositivos no campo

normativo fundamentais ao processo de planejamento urbano, de modo a fixar e

operacionalizar diretrizes vinculadas ao ordenamento territorial do município, considerando:


• Função social da cidade: assegura o direito coletivo a uma cidade inclusiva, com

acesso ao solo urbanizado, à moradia digna, ao saneamento básico, à infraestrutura,

aos serviços públicos, à mobilidade e às oportunidades de trabalho, cultura e lazer;


• Função social da propriedade: condiciona o exercício do direito de propriedade ao

atendimento do interesse coletivo e às diretrizes do ordenamento territorial, permitindo

ao Poder Público intervir para coibir usos prejudiciais à coletividade;


• Meio ambiente e sustentabilidade: orienta o desenvolvimento urbano para a

conciliação entre crescimento econômico, justiça social e equilíbrio ambiental, com

adoção de medidas mitigadoras de impactos;


• Equidade social: pressupõe o reconhecimento das desigualdades socioespaciais,

sejam elas derivadas de renda, raça, gênero, entre outras, desdobrando se na

implementação de políticas públicas voltadas à inclusão e à redução dessas

disparidades;


• Gestão democrática da cidade: assegura a participação da sociedade nos

processos de formulação, implementação, monitoramento e controle das políticas

urbanas, com fortalecimento dos conselhos e instâncias participativas.


Observa-se que o conjunto normativo citado constitui um sistema jurídico abrangente,

tornando ilegítimos os atos do Poder Público — em qualquer esfera federativa — que

contrariem os princípios constitucionais e as diretrizes do Estatuto da Cidade.


Portanto a Leitura Técnica constitui etapa fundamental do processo de elaboração de um

Plano Diretor, destinada à sistematização, análise e interpretação das informações territoriais,

socioeconômicas, institucionais e ambientais do Município. Seu objetivo é construir uma base

técnica consistente para subsidiar a formulação de diretrizes, estratégias, programas,

instrumentos urbanísticos e propostas normativas do Plano Diretor e da legislação correlata.


No mesmo sentido, conforme preveem desdobramentos do Estatuto da Cidade no que

concerne a gestão democrática da cidade (Resolução nº 25, de 18 de março de 2005, do

Conselho Nacional das Cidades; livro Plano Diretor Participativo: guia para a elaboração pelos

municípios e cidadãos, 2008, CONFEA/MCidades) a leitura técnica deve ser acompanhada

de Leitura Comunitária, dando lugar a uma percepção da cidade que incorpore modos não

especialistas de entendê-la e de identificar suas lacunas e urgências.


Sem a Leitura Comunitária, o plano diretor compromete a sua legitimidade e validade como

instrumento de política urbana, dado que o Plano Diretor é resultado de um pacto entre os

vários agentes que participam do processo de produção, apropriação e uso da cidade, que

somente pode ser construído a partir das diferentes compreensões da realidade urbana e do

que demanda mudanças.


Ambas as leituras - técnica e comunitária - são interconectadas e absolutamente

necessárias, pois não se planeja sem debates, nem se legisla sem conhecimento da

realidade.


Tendo como tônica desse texto os estudos necessários para uma efetiva Leitura Técnica,

ela deverá contemplar produtos analíticos e propositivos articulados entre si, estruturados a

partir da consolidação dos Estudos Básicos e de Estudos Complementares ou Setoriais.

Os produtos de síntese, intermediários, devem ter um caráter analítico e interpretativo,

identificando potencialidades, fragilidades, conflitos territoriais, e demandas urbanas bem

como tendências e alternativas de crescimento e desenvolvimento no território municipal.


Como ESTUDOS BÁSICOS se entende o conjunto de levantamentos de dados e informações

atualizadas, com análises consistentes destinadas à compreensão da formação territorial, da

dinâmica urbana e das transformações socioeconômicas da Metrópole e do Município e da

Metrópole. Esses estudos deverão subsidiar a leitura integrada da realidade urbana e

municipal, permitindo a identificação de condicionantes históricos, tendências de crescimento

e padrões de ocupação e constituição do território. 


São eles:


 Avaliação do Plano Diretor, da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do

Solo em vigor e de Projetos Estruturantes implementados no período

Avalia criticamente a legislação urbanística vigente, incluindo Plano Diretor, Lei de Uso

e Ocupação do Solo e demais normas territoriais, avaliando sua implementação,

efetividade, impactos e limitações. O estudo deverá identificar incompatibilidades

normativas, lacunas regulatórias, conflitos de uso do solo, dificuldades de fiscalização

e aderência ao Estatuto da Cidade, à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e

às legislações ambientais. Também serão avaliados os efeitos da legislação sobre

expansão urbana, parcelamento do solo, verticalização edilícia, adensamento,

regularização fundiária e estágio da proteção ambiental. Devem ainda ser avaliados

os impactos dos projetos urbanos implementados, sejam públicos ou privados,

sobretudo os de mobilidade e de grandes equipamentos, como a nova rodoviária.


 Padrão Demográfico e Projeções de População

Caracteriza a dinâmica populacional do Município, considerando evolução da

população urbana e rural, mapeando por subespaços do território: distribuição

espacial, densidade demográfica, estrutura etária, composição domiciliar, fluxos

migratórios e tendências de crescimento. Inclui projeções populacionais de curto,

médio e longo prazo, com estimativas de demanda por habitação, infraestrutura,

equipamentos públicos, mobilidade, saneamento e serviços urbanos. O estudo deverá

identificar áreas de crescimento urbano, vetores de expansão, processos de

esvaziamento territorial, segregação socioespacial e os padrões diferenciados de

ocupação.


 Economia Urbana e Municipal

Analisa a estrutura econômica no campo urbano e municipal, abrangendo setores

produtivos, distribuição e geração de emprego e renda, arrecadação, informalidade

econômica, atividades urbanas e rurais e vetores de desenvolvimento local e regional.

O estudo avaliará cadeias produtivas estratégicas, comércio, serviços, indústria,

turismo, economia criativa e potencialidades econômicas do Município. Também

deverá identificar limitações estruturais, desigualdades territoriais de investimento,

concentração de atividades produtivas e oportunidades de diversificação econômica

articuladas ao processo mais amplo na dimensão do planejamento urbano e regional.


 Estrutura Urbana e Organização do Território

Analisa a organização territorial e funcional da cidade, abrangendo expansão urbana,

uso e ocupação do solo, centralidades, mobilidade e sistema viário, distribuição de

atividades econômicas e formação de áreas periféricas, com ênfase nas áreas

periurbanas. O estudo deverá identificar vetores de crescimento, padrões de ocupação

e adensamento, assentamentos irregulares, fragmentação territorial e conflitos entre

usos urbanos e qualidade ambiental. Também avaliará as relações entre uso do solo

e mobilidade, a distribuição da infraestrutura urbana, a valorização imobiliária e a

oferta de espaços públicos, permitindo compreender a configuração socioespacial do

Município e as tendências de transformação em curso.


Morfologia Urbana e Ambiente Físico-territorial

Compreende a análise das características físicas, ambientais e paisagísticas do

território municipal, considerando fatores geoecológicos: relevo, hidrografia, cobertura

vegetal, clima, áreas de preservação permanente, fragilidades ambientais e

condicionantes naturais à urbanização. O estudo avaliará a forma urbana,

configuração dos bairros, padrões de ocupação edilícia, paisagem urbana e os

impactos ambientais da ocupação físico-territorial. Também identificará áreas de risco,

degradação ambiental, níveis de impermeabilização do solo, ocupações em áreas

frágeis e conflitos entre urbanização e preservação/conservação ambiental,

subsidiando diretrizes para a melhoria da qualidade ambiental e resiliência urbana.


 Infraestrutura Urbana Básica, em redes

Abrange o diagnóstico dos sistemas de saneamento básico, abastecimento de água,

esgotamento sanitário, drenagem urbana, manejo de resíduos sólidos, energia

elétrica, iluminação pública, telecomunicações, mobilidade e sistema viário. Deve

avaliar a cobertura das redes no espaço (com mapas ilustrativos), bem como a

qualidade, capacidade operacional, déficits, áreas críticas, vulnerabilidades e

perspectivas de ampliação frente ao crescimento urbano.


Produto Relatório Síntese I, Estudos Básicos

Os Estudos Básicos resultarão num Relatório de Síntese, abrigando uma consolidação

analítica dos eixos temáticos, com mapas, tabelas, indicadores, diagnósticos integrados e

uma identificação preliminar dos principais desafios a serem contemplados no novo PDDU do

Município. Importante aprofundar as questões socioespaciais ligadas aos aspectos de raça,

gênero, sexo etc. visando estabelecer políticas públicas voltadas para a inclusão social e

medidas de enfrentamento à exclusão socioespacial vigente. Esse relatório deverá ainda

incorporar os resultados da leitura comunitária e será objeto de ampla discussão pública,

conforme prevê o Estatuto da Cidade e a Resolução 25/2005 do Conselho Nacional das

Cidades.


Já os ESTUDOS COMPLEMENTARES E SETORIAIS, em seu conjunto, correspondem às

análises específicas, complementares e setoriais, voltadas para o conhecimento da situação

da infraestrutura urbana, políticas públicas, estrutura administrativa e mecanismos de

desenvolvimento municipal, visando aprofundar a compreensão das condições de

funcionamento da cidade e da capacidade institucional do Município para implementação das

diretrizes do Plano Diretor. 


São eles:


 Equipamentos pontuais e Serviços Sociais

Compreende a análise da distribuição territorial e da capacidade de atendimento dos

equipamentos públicos de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer,

segurança e administração pública, identificando desigualdades de acesso, déficits,

áreas desassistidas e demandas futuras decorrentes do crescimento populacional e

da expansão urbana.


 Bens Públicos, Vazios Urbanos e Loteamentos

Consiste no levantamento e análise dos imóveis públicos municipais, estaduais e

federais (terrenos e edificações), bem como dos loteamentos regulares e irregulares,

identificando disponibilidade fundiária para políticas públicas, áreas passíveis de

regularização fundiária, vazios urbanos, inclusive edificações vazias, bem como

ocupações irregulares e conflitos fundiários, subsidiando políticas de ordenamento

territorial e habitação.


 Habitação de Interesse Social

Abrange o estudo do déficit habitacional quantitativo e qualitativo, das condições de

moradia, assentamentos precários, ocupações informais e demandas por

regularização fundiária e urbanização, subsidiando políticas habitacionais, delimitação

de áreas prioritárias e aplicação de instrumentos urbanísticos voltados para a

consolidação de territórios populares/ periféricos. Deve avaliar a situação atual da

regulamentação das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), informando o

montante de investimento realizado entre 2016 e o momento presente em ações

nesses territórios, o volume de recursos necessários para proceder a regulamentação

da totalidade das ZEIS e a delimitação de ocupações precarizadas ainda não

delimitadas.


 Economia Informal

Compreende a análise das atividades econômicas informais, incluindo comércio

ambulante, feiras livres, pequenos serviços urbanos e outras formas de trabalho

informal, avaliando distribuição territorial, importância socioeconômica, relação com o

espaço público e necessidade de regulamentação e integração às políticas de

desenvolvimento econômico e ordenamento territorial urbano.


 Turismo, Cultura e Lazer

Consiste na identificação das potencialidades turísticas, culturais, ambientais e

recreativas do Município, incluindo os problemas relacionados com o patrimônio

histórico e sua preservação conservação, manifestações culturais, áreas naturais,

eventos e equipamentos de lazer, avaliando infraestrutura turística, fluxos de

visitantes, impactos territoriais e oportunidades de desenvolvimento vinculadas ao

turismo e à economia criativa. Identificação de bens culturais materiais e imateriais a

preservar e conservar.


 Gestão e Estrutura Organizacional da Prefeitura

Abrange a análise de modelo e operação da estrutura administrativa municipal

relacionada ao planejamento urbano, gestão territorial, fiscalização, meio ambiente,

habitação, mobilidade e desenvolvimento urbano, avaliando capacidade institucional,

fluxos administrativos, instrumentos de gestão, informatização, recursos humanos e

tecnológicos, além das condições / limitações operacionais para implementação

do Plano Diretor / sistema de planejamento. Aqui cabe priorizar a avaliação do sistema

de planejamento urbano-ambiental e funcionamento dos Conselhos ligados à gestão

urbana.


 Orçamento e Financiamento do Desenvolvimento Urbano

Compreende a análise das finanças municipais e dos mecanismos de financiamento

das políticas urbanas e do desenvolvimento territorial, avaliando receitas próprias,

transferências constitucionais, capacidade de investimento, instrumentos de captura

da valorização imobiliária, parcerias institucionais e fontes de financiamento para

infraestrutura urbana, habitação, mobilidade e projetos estratégicos.


Produto Relatório Síntese II, Estudos Complementares e Setoriais

Os Estudos Complementares e Setoriais resultarão num Relatório Síntese, consolidado,

contendo diagnóstico integrado das condições urbanas, sociais, econômicas, institucionais e

territoriais do Município, subsidiando a formulação das diretrizes e propostas do Plano Diretor.

Da mesma forma que o relatório anterior, este deverá incorporar os resultados da leitura

comunitária e será objeto de ampla discussão pública, conforme prevê o Estatuto da Cidade

e a Resolução 25/2005 do Conselho Nacional das Cidades.


CONCLUSIVAS

O Plano Diretor constitui o principal instrumento da política urbana e deve observar os

princípios estruturantes estabelecidos pelo ordenamento jurídico vigente, em consonância

com as diretrizes constitucionais da função social da cidade e da propriedade urbana, bem

como normas gerais de política urbana previstas no Estatuto da Cidade. Sua formulação,

revisão ou atualização deve responder às expectativas da comunidade em geral, das

entidades técnicas, acadêmicas e representativas da sociedade civil, incorporando

reivindicações legítimas, construídas seja do ponto de vista conceitual seja de ações práticas,

para assegurar maior legitimidade, efetividade e capacidade de implementação das ações

propostas.


Portanto, um Plano Diretor se converte em uma peça retórica ou de ficção se não estiver

embasado em estudos técnicos e processos participativos que lhe deem substância e

capacidade efetiva de atuar sobre a realidade urbana de Salvador. Isto posto, urge:


• Utilização de suporte técnico qualificado, mediante a constituição de equipe

multidisciplinar capacitada, integrada por profissionais das áreas de urbanismo,

arquitetura, engenharia, geografia, meio ambiente, mobilidade, habitação,

saneamento, economia, direito urbanístico, assistência social e gestão pública, entre

outras áreas correlatas. A elaboração do novo Plano Diretor exige conhecimento

aprofundado da dinâmica urbano-regional, das relações territoriais e das tendências

de expansão e transformação da cidade, assegurando consistência metodológica e

capacidade de formulação de estratégias de desenvolvimento urbano sustentável. A

estruturação de suporte técnico permanente também é condição necessária para

garantir a retomada, continuidade e monitoramento do processo de planejamento

urbano municipal, atualmente fragilizado ou interrompido em diversos aspectos

institucionais.


• Adequação à realidade local, exigindo a realização de estudos técnicos consistentes,

diagnósticos territoriais integrados e processos participativos amplos que subsidiem

revisões, atualizações ou melhor, a elaboração de um novo Plano Diretor em

substituição do atual. Tal processo deve considerar as especificidades

socioeconômicas, ambientais, urbanísticas, culturais e institucionais do Município,

permitindo a superação de vícios, lacunas e incompatibilidades identificadas no PDDU

vigente. A construção do novo PDDU deve apoiar-se em bases técnicas atualizadas,

6levantamento de dados confiáveis e leitura crítica da dinâmica urbana, garantindo

maior coerência entre os problemas diagnosticados e as diretrizes propostas.


• Compatibilidade entre as propostas e a capacidade financeira e institucional do

Município, considerando os limites da capacidade de arrecadação, investimento,

endividamento e execução administrativa, bem como a necessidade de

compatibilização entre diretrizes do planejamento urbano, orçamento público e

instrumentos de gestão fiscal. As diretrizes e ações previstas no Plano Diretor devem

estar articuladas às prioridades pactuadas com a sociedade, observando critérios de

viabilidade técnica, econômica e operacional. Nesse contexto, torna-se fundamental o

fortalecimento dos mecanismos de governança democrática, assegurando ampla

participação social, incorporação das contribuições oriundas das entidades

representativas e valorização da atuação de profissionais com expertise em

planejamento urbano, gestão territorial e políticas públicas.


• Garantia de acesso público à informação e participação qualificada, assegurando

transparência plena quanto aos estudos, diagnósticos, mapas, propostas, relatórios

técnicos, minutas legislativas e demais documentos produzidos no âmbito do novo

PDDU. O acesso à informação deve ocorrer de forma ampla, acessível e contínua,

utilizando meios físicos e digitais que permitam à população acompanhar todas as

etapas do processo de elaboração e implementação do Plano Diretor. Nesse sentido,

torna-se imprescindível o fortalecimento dos mecanismos de controle social e

participação institucionalizada, especialmente por meio da instalação, ampliação e

efetivo funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Urbano, assegurando

representação plural, participação da sociedade civil organizada e acompanhamento

permanente das políticas urbanas municipais.


Salvador, 13 de maio de 2026